CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 03.037907/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PINTEREST SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: BRIG FARIA LIMA Número: 4055 Complemento: ANDAR 6 E 7
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04538-133
CNPJ/MF nº: 20.422.552/0001-03
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/03/2025 à 11/04/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/03/2025 à 06/04/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada “Trends 2025 no Pinterest') – Concurso, sendo válida em todo o Território brasileiro pelo período de 18/03/2025 à 06/04/2025. A participação na presente promoção consiste na criação de um conteúdo, denominado 'Pin', pelo participante, utilizando-se do aplicativo Pinterest. Para ser considerado válido, o Pin deverá incluir a hashtag #Trends2025 no título ou na descrição, e deverá ser publicado durante o período de participação, que compreende o período das 0h00 do dia 18 de março de 2025 até às 23h59 do dia 06 de abril de 2025, através do aplicativo Pinterest.
Cabe ressaltar que não será aceita hashtag diferente da inserida neste Regulamento, nem postagens sem a indicação da hashtag #Trends2025.
Fica determinado que os conteúdos apresentados devem ser de autoria do participante, não podendo ser conteúdo público ou de terceiros. No caso de o participante subir um mesmo conteúdo em duplicidade, fica ressalvado que o engajamento decorrentes dessa duplicidade, serão contabilizados como conteúdos separados e as classificações não serão agregadas.
6.1 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão válidas as inscrições efetuadas a partir de 00:00 do dia 18/03/2025 até às 23:59 do dia 06/04/2025 (horário oficial de Brasília).
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta Promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Território brasileiro que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras desse Regulamento.
Não poderão participar: pessoas incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será considerado como vencedor outro Participante, desde que esteja apto a participar, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.
As inscrições para concorrer aos prêmios serão feitas por intermédio da plataforma Pinterest; desse modo, é necessário que o interessado tenha uma conta ativa e/ou acesso à Internet para participar da Promoção.
6.3 COMO PARTICIPAR DO CONCURSO:
Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado Participante aquele que criar uma ou mais publicações (“Pins”) na plataforma Pinterest correspondentes ao tema da Promoção, utilizando “#Trends2025” no título do Pin.
O tema da Promoção é “Trends 2025 no Pinterest”, e o propósito é que os criadores de conteúdo compartilhem seus conteúdos com as tendências do relatório anual chamado Pinterest Predicts e inspirem os usuários com suas ideias e suas criações. O conteúdo pode estar relacionado a diversas categorias do Pinterest, como moda e beleza, decoração de casa, viagens, artes e artesanato, viagens, saúde e bem-estar, receitas e desenvolvimento pessoal. Imagens e vídeos serão permitidos na criação dos Pins. Além disso, os Participantes poderão se inspirar nas melhores práticas de criação de conteúdo do Pinterest, disponibilizadas no link https://create.pinterest.com/pt-br/product-features/how-to-create-pins/, e deverão atentar-se ao processo para confirmar qualidade e segurança de conteúdo, disponibilizado no link https://policy.pinterest.com/pt-br/community-guidelines.
O Participante poderá criar quantos Pins desejar para maximizar sua chance de vencer a Promoção; porém, todos os Pins deverão consistir em conteúdo totalmente novo e original, sem marcas d’água ou uso de imagens e/ou vídeos de terceiros.
O perfil do Participante deverá estar público no dia da publicação e permanecer público até o dia da divulgação dos vencedores.
O Participante não poderá deletar a sua conta do Pinterest ou o Pin, ou de qualquer outra forma ocultá-lo, antes da data de divulgação dos ganhadores pela Promotora, sob pena de desclassificação.
Nesta fase da Promoção, nenhum dado pessoal será solicitado – somente que o perfil no Pinterest esteja em modo público.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento. Caso o perfil do Participante não esteja em modo público, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora recusará a participação.
É de responsabilidade dos participantes guardar e preservar o Pin de participação para que o apresente caso seja premiado.
Além disso, alguns Pins publicados por Participantes poderão aparecer em destaques editoriais do Pinterest.
A SIMPLES PUBLICAÇÃO DE UM PIN PELO PARTICIPANTE VIA PINTEREST COM O TÍTULO #TRENDS2025 MANIFESTA O SEU CONSENTIMENTO EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, IMPLICANDO NA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE REGULAMENTO EM SUA TOTALIDADE, BEM COMO DE EVENTUAIS COMUNICAÇÕES OFICIAIS QUE O COMPLEMENTEM.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2025 00:00 à 06/04/2025 23:59
DATA DA APURAÇÃO: 09/04/2025 00:00 à 10/04/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, 6º e 7º andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-133, São Paulo – SP, Brasil.
LOCAL DA APURAÇÃO: Pinterest Serviços de Tecnologia Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
1
Descrição
Câmera Sony ZV-1F
Valor R$
R$4.907,42
Valor Total R$
R$4.907,42
Ordem
1
Quantidade
1
Descrição
Hollyland Lark M2 Microfone de Lapela
Valor R$
R$ 1299
Valor Total R$
R$ 1299
Ordem
2
Quantidade
2
Descrição
Luz de vídeo ULANZI VL120
Valor R$
R$ 217
Valor Total R$
R$ 650
Ordem
3
Quantidade
2
Descrição
Estabilizador DJI Osmo
Valor R$
R$ 890
Valor Total R$
R$ 1780
Ordem
4
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
7
Valor total da Promoção R$
R$ 8.636,42
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após o período em que poderão ser realizadas as publicações dos comentários, a partir de 00:00 do dia 09/04/2025 até às 23:59 do dia 10/04/2025 (horário oficial de Brasília), a Promotora selecionará os Pins vencedores dentre aqueles que tiverem cumprido com todos os requisitos apresentados no presente Regulamento e se adaptado às melhores práticas de criação de conteúdo do Pinterest, disponibilizadas no link https://create.pinterest.com/pt-br/product-features/how-to-create-pins/.
A apuração será conduzida pela equipe da Promotora com base no número de vezes que o Pin tiver sido salvo por outros usuários (número de Repins) desde o início da Promoção até o final do período de participação.
Os prêmios serão concedidos aos 03 (três) participantes que receberem o maior número de repins (Pins Salvos) em um único Pin durante o período de participaçnao. A distribuição dos prêmios será realizada conforme a seguinte classificação:
1º Lugar: O participante que obtiver o maior número de repins (Pins salvos) em um único Pin será premiado com os seguintes itens: 'Sony ZV-1F Câmera Compacta', 'Luz de Vídeo ULANZI VL120' e 'Microfone de Lapela Hollyland Lark M2'.
2º Lugar: O participante com a segunda maior quantidade de repins (pins salvos) em um único Pin receberá os prêmios 'Estabilizador DJI Osmo' e 'Luz de Vídeo ULANZI VL120'.
3º Lugar: O terceiro participante com o maior número de repins (pins salvos) em um único Pin será contemplado com os prêmios 'Estabilizador DJI Osmo' e 'Luz de Vídeo ULANZI VL120'.
Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo estabelecida:
Verificação do aceite da campanha no período correto;
Adequação às melhores práticas, com prioridade para conteúdos originais, sem marcas d'água, logos de empresas ou outras plataformas, bem como a utilização de links de destino;
Em relação ao critério de escolha do vencedor pelo maior número de Repins, caso persista o empate, será priorizado o participante que tiver enviado a maior quantidade de conteúdo. No que se refere ao critério de escolha pelo maior número de Pins submetidos ao concurso, se o empate persistir, será priorizado o participante que tiver enviado a maior quantidade de Pins primeiro.
Os 3 (três) vencedores dos prêmios serão divulgados por email entre às 00:00 do dia 10/04/2025 e 23:59 do dia 11/04/2025 (horário oficial de Brasília). Cada vencedor será contemplado com os prêmios.
A apuração será realizada em horário comercial nos dias 09/04/2025 e 10/04/2025, no escritório do Pinterest em São Paulo, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, 6º e 7º andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-133, São Paulo – SP, Brasil.
Os Participantes selecionados deverão fornecer as seguintes informações após o contato da Promotora por meio de email: nome completo, e-mail, CPF e data de nascimento para que tenha sua participação na Promoção validada.
Verificação do Potencial Vencedor: CADA POTENCIAL VENCEDOR ESTÁ SUJEITO À VERIFICAÇÃO PELO PATROCINADOR, CUJAS DECISÕES SÃO FINAIS E VINCULANTES EM TODOS OS ASSUNTOS RELACIONADOS AO CONCURSO. UM PARTICIPANTE NÃO É UM GANHADOR DO PRÊMIO A MENOS E ATÉ QUE A ELEGIBILIDADE DO PARTICIPANTE TENHA SIDO VERIFICADA, INCLUINDO A APROVAÇÃO NA TRIAGEM DE SANÇÕES, E O PARTICIPANTE TENHA SIDO NOTIFICADO DE QUE A VERIFICAÇÃO ESTÁ COMPLETA E NENHUMA AÇÃO ADICIONAL É NECESSÁRIA.
Caso o Participante selecionado tenha cumprido com todas as regras do presente Regulamento, sua participação será validada pelo mesmo meio em que houve o envio das informações solicitadas até o dia 16/04/2025
Os Participantes poderão submeter quantos Pins desejarem; porém, cada Participante só poderá ser eleito como vencedor com um Pin, o que significa que um Participante não pode vencer mais de uma vez.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Critérios de desclassificação: Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, agirem em qualquer etapa da Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Serão desclassificadas as publicações com conotação sexual, cunho político, que não sejam adequados às políticas do Pinterest e que ferem a integridade pública (como por exemplo, aqueles contendo racismo, homofobia, transfobia, machismo).
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.
Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.
SOB AS PENAS DA LEI E SOB SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA, O PARTICIPANTE DESTA PROMOÇÃO DECLARA QUE É O LEGÍTIMO AUTOR E/OU QUE DETÉM AS AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES INCLUÍDAS NO PIN SUBMETIDO PARA A SUA PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, DECLARANDO, AINDA, QUE NÃO SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE E/OU PLAGIOU MARCAS, TEXTOS E/OU AUTORIA DE TERCEIRO, BEM COMO QUE NÃO VIOLOU NENHUM DIREITO DE TERCEIROS.
O Pinterest não tem qualquer obrigação de confirmar a veracidade da declaração acima prestada pelos participantes, tampouco tem condições de verificar eventual violação de direitos de terceiros, estando acordado neste ato com os participantes desta promoção que eventuais consequências advindas do descumprimento das regras previstas neste Regulamento, inclusive na disposição acima, ficarão ao exclusivo encargo do respectivo participante descumpridor do disposto neste Regulamento.
Serão automaticamente desclassificados os comentários que:
a) descumprirem qualquer das disposições previstas nesta Cláusula;
b) sejam considerados pelo Pinterest inadequados, por conterem menção a fatos atentatórios a moral e aos bons costumes; e/ou
c) violarem qualquer dos itens deste Regulamento.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz presentes nos conteúdos com o título #Trends2025 para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios deste Regulamento para identificar um novo Participante apto a receber a premiação.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O Participante contemplado será comunicado do resultado da Promoção através de email, em até 30 (trinta) dias após a data do fim da Promoção.
Os Participantes contemplados, após comunicação do resultado, deverão confirmar as seguintes informações: nome completo, número do RG ou CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail e telefone. A Promotora poderá, ainda, solicitar os documentos e os dados necessários para comprovar a regularidade da participação nesta Promoção, como, por exemplo, o Pin de participação na promoção, e entregar os prêmios.
Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 2 (dois) dias úteis do contato efetivo com o Participante, será desclassificado, e um novo contemplado será identificado conforme as regras deste Regulamento. O prazo para encaminhamento dos documentos encerra-se às 23h59 do dia 16 de abril de 2025.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, os Participantes contemplados deverão assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio; neste ato, deverão ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF e comprovante de residência, os quais constituirão prova de entrega do prêmio e serão mantidos sob guarda pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
Caso o contemplado se recuse a apresentar o documento de Recibo de Entrega no prazo de 4 (quatro) dias úteis do efetivo contato da Empresa Promotora da campanha ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, previamente escolhido pela Comissão como suplente.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
A responsabilidade da Promotora perante os Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelos Participantes contemplados. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos Participantes contemplados.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A Promoção será divulgada por meio de email e anúncios no Pinterest. O Regulamento será disponibilizado na landing page da promoção, disponível em https://create.pinterest.com/pt-br.
2. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 45 (quarenta e cinco) dias passados da data do término do prazo prescricional.
3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES:
Para dúvidas, controvérsias e esclarecimentos adicionais, o Participante poderá utilizar os canais de atendimento da Promotora, sendo esses o grupo de Comunidade de criadores do Pinterest e o endereço de email pinterest-criadores-latam@pinterest.com
.As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para evitar dúvidas, quaisquer controvérsias e esclarecimentos sobre este Regulamento deverão ser direcionados exclusivamente aos canais de atendimento da Promotora, conforme dados de contato indicados neste item. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Sob nenhuma hipótese os prêmios poderão ser trocados por dinheiro. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e das Políticas da Promotora, no site https://policy.pinterest.com/pt-br.
Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da Política de Privacidade da Promotora, basta não realizar todos os procedimentos previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção.
OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/ REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O USO GRATUITO DE SEUS NOMES, VOZES, E FOTOGRAFIAS/IMAGENS PELO PINTEREST OU POR QUALQUER OUTRA EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO TÉRMINO DESTA PROMOÇÃO.
A participação nesta Promoção pressupõe a autorização dos Participantes na apresentação e utilização de seu conteúdo, caso contemplados, pela Promotora.
A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da utilização destes para os fins informados acima.
Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
Nas hipóteses acima, os Participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação.
Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização, de forma clara e precisa, nos principais materiais de divulgação da Promoção, fazendo constar nos demais a informação de que o número do Certificado de Autorização poderá ser consultado no Regulamento, confirme determina o Art 35 da Portaria 7.638/22 ME.
Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem;
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB;
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo; emissão de passaporte e visto, pensão completa e traslados da residência do contemplado/aeroporto/hotel/evento/hotel/aeroporto/residência do contemplado na premiação de pacote de viagem;
O recibo a ser firmado na entrega dos prêmios deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) razão social, nome fantasia, endereço e CNPJ da pessoa jurídica requerente; II) descrição e valor do prêmio; III) número do Certificado de Autorização; IV) data do sorteio/apuração do contemplado; V) data de entrega do prêmio; e VI) nome, endereço completo, telefone, documento de identidade/ órgão expedidor/data de expedição, CPF/ME e assinatura do contemplado;
Quando houver mais de uma apuração em diferentes períodos na mesma promoção, caso os cupons referentes à(s) apuração(ões) anterior(es) permaneçam na urna para a(s) próxima(s) apuração(ões), todos os cupons já contemplados deverão ser fotocopiados e retornar à urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões);
As urnas e recipientes, quando utilizados para depósito dos cupons, deverão permanecer invioláveis durante todo o período de participação e após encerramento do período de participação, deverão ser totalmente lacradas para abertura somente na apuração;
A empresa requerente deverá manter sob sua posse, até 5 anos, após o final da presente promoção comercial o original ou cópia autenticada da seguinte documentação:
Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização,
termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas, de débitos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas aos tributos estaduais e municipais de caráter mobiliário;
demonstrativo consolidado da receita operacional, assinado por representante legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção comercial;
o comprovante de propriedade dos prêmios em: I) até oito dias da data da apuração/sorteio para as modalidades concurso e sorteio ou operações assemelhadas; e II) até oito dias antes do início da promoção comercial, no caso de vale-brinde e modalidade assemelhada; ou III) garantia bancária, em favor do órgão autorizador como beneficiário, perante qualquer instituição financeira, no valor total dos prêmios
para as modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, declaração de entrega de brindes e guarda de comprovantes;
DARF no valor dos brindes não entregues ou prescritos, se for o caso, recolhido à União, com Código de Recolhimento 0394, no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção comercial ou após o prazo de prescrição;
recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos contemplados (anexar cópia do documento de identidade e do CPF do contemplado quando o prêmio for igual ou superior a R$ 10.000,00);
cópia do documento de identidade e do CPF do contemplado quando o prêmio for igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
DARF do imposto de renda recolhido à União, sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de vinte por cento incidente sobre a soma dos valores dos prêmios), no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial (art. 1º da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e art. 677 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).
O valor total dos prêmios a serem distribuídos pela empresa não poderá exceder, em cada mês, a cinco por cento (5%) da média mensal da receita operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os do prazo da promoção comercial;
Poderão ser distribuídos prêmios que consistam em: I) mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas; II) títulos da Dívida Pública e outros títulos de crédito que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda; III) unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana; IV) viagens de turismo; V) bolsas de estudo;
Na premiação com ingresso para participar de evento, quando o ganhador não puder comparecer ao evento, perderá o direito ao ingresso, permanecendo seu direito de fruição dos demais itens do prêmio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração ou término da promoção;
O imposto de renda deverá ser recolhido à União, sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de vinte por cento incidente sobre a soma dos valores dos prêmios), até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de cada apuração da promoção comercial, por meio de DARF no código 0916 identificado com o número de autorização;
À exceção da modalidade vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, a pessoa jurídica autorizada deverá elaborar ata detalhada da apuração, contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos, a qual deverá ser remetida ao órgão autorizador juntamente com a prestação de contas da promoção comercial;
Não são permitidas promoções comerciais que: I) importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar; II) proporcionem lucro imoderado aos seus executores; III) permitam ao interessado transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vales-brindes, como fonte de receita; IV) importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes; V) propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios; VI) importem em fator deseducativo da infância e da adolescência; VII) tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como de símbolos, gravuras, cromos (“figurinhas”), objetos, rótulos, embalagens, envoltórios, nos termos das instruções da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; VIII) impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de quaisquer outros elemento que sejam impressos em formatos e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais, ou com eles se assemelhem; IX) vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva; X) não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes; XI) vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial, pelo Ministério da Economia;
Na promoção comercial realizada por administradora de consórcio, o prêmio deverá ser adquirido com recursos próprios advindos do patrimônio da promotora.
A promoção comercial realizada em rede social deverá, de forma clara e inequívoca, estabelecer e viabilizar:
o cadastro prévio do participante em ambiente fora da rede social utilizada;
a forma de confirmação da inscrição e participação na promoção;
a descrição detalhada das condições necessárias à obtenção do prêmio e da forma de apuração, vedada a contemplação por meio eletrônico ou randômico;
declaração de que a pessoa jurídica autorizada se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada, inclusive seus impedimentos;
declaração de que a pessoa jurídica autorizada garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada;
declaração de que a pessoa jurídica autorizada garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção por todo período previsto, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo;
cláusula informando que a promoção comercial é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica autorizada, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada;
cláusula em que o participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários;
cláusula de desclassificação nos casos em que o participante utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
Antes do início da promoção e de sua divulgação, poderão ser realizadas alterações do período da promoção, modificação da premiação, adesão de pessoas jurídicas, no caso de promoções coletivas, e outros, a critério do órgão autorizador, desde que solicitados por meio de aditamento.
Após o início da promoção, poderão ser analisados pedidos para alteração da data de término da promoção ou da apuração, da data limite para recebimento de cartas/cupons, alteração de marca ou modelo da premiação, do local de apuração, dos meios de divulgação, do local de entrega dos prêmios, do aumento do valor da premiação, diminuição da proporção entre número de participantes e a quantidade de prêmios, aumento da proporção entre número de participantes com acréscimos na mesma proporção da quantidade de prêmios de igual ou maior valor, na modalidade vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, e aumento das séries com acréscimo na mesma proporção de igual ou maior valor na modalidade sorteio e assemelhada a sorteio.
Os aditamentos autorizados que afetarem as informações já divulgadas deverão ser objeto de nova e ampla divulgação.